Secretaria publica lista de classificação com erros
Na tarde de sexta-feira, 30, a APEOESP recebeu denúncias de professores que a lista de classificação dos professores ACTs, divulgada pelo sítio da Secretaria da Educação, continha erros. Professores que prestaram a prova apareciam como ausentes e com a nota da prova zerada. O que comprova a desorganização do governo no processo de atribuição de aulas.
Diante das denúncias, a APEOESP protocolará junto ao DRHU requerimento cobrando o que motivou os erros e quais as providências tomadas. O documento protocolado pode servir como prova para futuras ações.
A APEOESP orienta os professores que se encontram nesta situação para que encaminhem requerimento à Diretoria Regional de Ensino solicitando esclarecimentos.
sábado, 31 de janeiro de 2009
APEOESP ganha liminar que derruba impedimento do uso do Artigo 22
Em seu artigo 18, o Decreto 53037/08, entre outros ataques aos professores, diz que “o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório de que trata do Decreto 52344, de 9 de novembro de 2007, não poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444”.
Para garantir o direito ao professor que está em estágio probatório utilizar-se do artigo 22, a APEOESP ingressou na Justiça com um mandado de segurança. Nesta sexta-feira, 30, o juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda, deferiu o mandado de segurança, concedendo liminar à APEOESP. Em seu despacho, o juiz escreveu: “defiro liminar e determino que todos os associados da impetrante [APEOESP], em estágio probatório, possam participar de todo procedimento, desde a inscrição até a atribuição, para preenchimento das vagas dispostas pelo artigo 22, da Lei Complementar 444/85”.A APEOESP orienta aos professores que no dia da atribuição (quinta-feira, 5) nos termos do artigo 22 que levem holerite para comprovar que são sócios do sindicato.
Sobre os demais impeditivos previstos no Decreto 53037 (e as alterações do Decreto 53161) – como as 12 faltas – os professores que se sentirem prejudicados devem entrar com ações individuais.
Para garantir o direito ao professor que está em estágio probatório utilizar-se do artigo 22, a APEOESP ingressou na Justiça com um mandado de segurança. Nesta sexta-feira, 30, o juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda, deferiu o mandado de segurança, concedendo liminar à APEOESP. Em seu despacho, o juiz escreveu: “defiro liminar e determino que todos os associados da impetrante [APEOESP], em estágio probatório, possam participar de todo procedimento, desde a inscrição até a atribuição, para preenchimento das vagas dispostas pelo artigo 22, da Lei Complementar 444/85”.A APEOESP orienta aos professores que no dia da atribuição (quinta-feira, 5) nos termos do artigo 22 que levem holerite para comprovar que são sócios do sindicato.
Sobre os demais impeditivos previstos no Decreto 53037 (e as alterações do Decreto 53161) – como as 12 faltas – os professores que se sentirem prejudicados devem entrar com ações individuais.
sábado, 24 de janeiro de 2009
Derrota dos Professores Justiça derruba liminar contra prova de temporários;
Justiça derruba liminar contra prova de temporários; Secretaria divulga notas na próxima semana
Educação estadual já define calendário de atribuição de aulas: 2 a 5 de fevereiro para efetivos e 5 a 10 para temporários
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.
A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.
Pela primeira vez houve na rede estadual de ensino uma prova que conta pontos para atribuição, já que até 2008 a escolha de aulas era baseada apenas em tempo de serviço e títulos. A lista de classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de professores durante o ano.
A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro de janeiro).
A prova teve como base a Proposta Curricular do Estado, já implantada pela Secretaria no ano passado. Com isso, a Secretaria especifica uma forma de verificar quais professores
Educação estadual já define calendário de atribuição de aulas: 2 a 5 de fevereiro para efetivos e 5 a 10 para temporários
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.
A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.
Pela primeira vez houve na rede estadual de ensino uma prova que conta pontos para atribuição, já que até 2008 a escolha de aulas era baseada apenas em tempo de serviço e títulos. A lista de classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de professores durante o ano.
A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro de janeiro).
A prova teve como base a Proposta Curricular do Estado, já implantada pela Secretaria no ano passado. Com isso, a Secretaria especifica uma forma de verificar quais professores
Justiça derruba liminar contra prova de temporários
Justiça derruba liminar contra prova de temporários;
Secretaria divulga notas na próxima semana
Educação estadual já define calendário de atribuição de aulas: 2 a 5 de fevereiro para efetivos e 5 a 10 para temporários
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.
A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.
Pela primeira vez houve na rede estadual de ensino uma prova que conta pontos para atribuição, já que até 2008 a escolha de aulas era baseada apenas em tempo de serviço e títulos. A lista de classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de professores durante o ano.
A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro de janeiro).
A prova teve como base a Proposta Curricular do Estado, já implantada pela Secretaria no ano passado. Com isso, a Secretaria especifica uma forma de verificar quais
Secretaria divulga notas na próxima semana
Educação estadual já define calendário de atribuição de aulas: 2 a 5 de fevereiro para efetivos e 5 a 10 para temporários
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.
A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.
Pela primeira vez houve na rede estadual de ensino uma prova que conta pontos para atribuição, já que até 2008 a escolha de aulas era baseada apenas em tempo de serviço e títulos. A lista de classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de professores durante o ano.
A classificação terá prazo de um ano. Os temporários atribuem aulas depois dos cerca de 130 mil professores efetivos. A atribuição para os temporários será de 5 a de 10 de fevereiro, após a atribuição dos professores efetivos (de 2 a 5 de fevereiro de janeiro).
A prova teve como base a Proposta Curricular do Estado, já implantada pela Secretaria no ano passado. Com isso, a Secretaria especifica uma forma de verificar quais
Assinar:
Comentários (Atom)
